Projeto de lei quer punir sites que aprovem comentários anônimos e/ou difamatórios

Post escrito por Yeltsin Lima

O Belenos Govannon compartilhou esta notícia do Mundo Gump via Google Reader. Ela vem informando sobre o projeto de Lei nº 7.131 apresentada no dia 14 de abril e que é de autoria do deputado federal Gerson Peres (PP-PA). Concordo em alguns termos dessa proposta mas, o deputado erra feio ao tentar aumentar o controle pela opinião alheia e pela liberdade de expressão e direito ao “anonimato” (sabendo que ele já é proibido pela constituição, quando se refere à “Liberdade de Expressão”).

O projeto obriga a moderação dos comentários publicados em blogs e assume que todo comentário postado anonimamente é de responsabilidade do blogueiro. Isso já foi entendido pela Justiça antes da tentativa de virar um projeto de lei. Inclusive em um caso que gerou grande repercussão no país. Tal lei serve apenas para se ter uma “referência” para questões jurídicas, penso eu. Os blogueiros que não passarem a seguir as regras poderão ser multados pelo Poder Judiciário em até R$ 10.000,00.

Outra obrigação é que todo o blog precisa ser cadastrado no Registro.br. Lá precisa estar cadastrado o nome, RG e CPF. Isso já acontece, como citado pelo Philipe do Mundo Gump mas, discordo de uma coisa: é claro que as pessoas poderão simplesmente se cadastrar em um provedor de serviços fora do país mas, discordo quando ele fala que qualquer gerador de CPF permite que pessoas registrem seus domínios na Internet. Pelo simples fato, que o registro.br checa o status do CPF junto aos órgãos responsáveis. Inclusive, quando fui tentar registrar um domínio e meu CPF estava com problemas, eu fiquei impossibilitado de registrar o domínio e fui obrigado a regularizar a situação do mesmo.

Talvez pelo “medo” da volta da censura (se bem que alguns políticos preferem adota-lá), talvez por conta do passado cruel brasileiro (que eu não fiz parte) muitos blogs estão condenando o projeto como “crime contra a liberdade de expressão”. Outros sites como o CMI (Centro de Mídia Independente) cita exatamente o que disse no começo deste artigo: a volta da censura.

O projeto de lei tem quatro páginas. Vou colar aqui alguns trechos que achei interessante e merecem ser discutidos:

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a responsabilidade dos proprietários e autores de blogues,  fóruns e mecanismos similares de publicação na Internet.

Mostra-se que ele não está limitado apenas aos usuários de blogs (blogues na ortografia portuguesa) mas, também em fóruns e mecanismos similares: Twitter, Tumblr e Posterous são alguns desses mecanismos similares.

Art. 2º – Os proprietários, editores, mantenedores e autores de blogues, fóruns e demais sítios com funcionalidades semelhantes, são responsáveis pelo conteúdo dos comentários oriundos de usuários anônimos ou que não sejam passíveis de identificação.

Ao se comentar em um blog ou fórum, o usuário automaticamente tem o seu IP registrado. Deixo isso claro em minha política de privacidade. Comentários anônimos, ou não, ofensivos e difamatórios serão excluídos. Já havia adotado essa postura antes desse projeto sair na mídia. Por conta do caso que falei no início do texto. Algo que aprendi com a minha notificação extra-judicial movida contra mim pela Oi Internet é que você pode até denunciar um serviço prestado mas, desde que faça isso com provas e fatos. Quando tive um problema com a minha operadora de telefonia móvel, escrevi um post com provas e fatos (e não recebi nenhuma notificação extra-judicial…, até agora. E se eu receber, nesse caso, farei questão de entrar na briga).

O problema dos comentários anônimos está em: muitos xingam com termos de baixo calão, ofendem a moral dos envolvidos (mesmo que eles sejam verdadeiros FDP) e mostram reclamações sem provas. A justiça está certa em condenar o blogueiro? Em minha opinião: sim. Se não, a justiça seria obrigada a condenar outra “pessoa”: o responsável por hospedar o blog. Mas, o blogueiro poderia ter evitado tal problema, moderando ou removendo partes ofensivas do texto. Inclusive, ao liberar um comentário anônimo, o blogueiro já assume a responsabilidade de aceitar algo que é proibido na constituição brasileira: anonimato.

§2º – Todos os blogues,  fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.

§3º – O controle da postagem e prévia análise dos comentários é obrigação exclusiva de seu proprietário, autor ou editor.

Isso, de alguma forma, já é feito por alguns blogs que possuem controle rígido de comentários. O DicasWP é moderado mas, só para os comentaristas de primeira “viagem”. Se um comentário seu já foi publicado antes, você ganha o direito de publicar sem precisar passar pela moderação.

O ato de moderação que antes só serviria para moderar SPAM, termina servindo para controle de trolls e uma tentativa de evitar qual mal-estar entre os membros e visitantes do blog.

A justificação do deputado é a seguinte: “Ocorre que os mecanismos tradicionais de Comunicação Social são passíveis de responsabilização civil e penal no caso de ocorrência de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação. O caso dos blogues, fóruns e demais sítios de publicação de artigos e opiniões, porém, não contam norma similar que permita a proteção da honra das pessoas.”.

Em resumo e em minha opinião, que pode ser diferente da opinião do outro autor do blog: o deputado se encontra certíssimo em propor tal projeto de lei. Se o autor pode se sentir ofendido por um comentário postado no blog, o que impede que uma pessoa ofendida em algum comentário tenha o direito de processar por calúnia e difamação, o responsável pelo comentário? Principalmente, se for anônimo.

O receio maior é como essa lei será aplicada. E por isso, eu disse que concordo em algumas partes do projeto de lei. Temos um problema bem interessante no Brasil: as leis criadas geralmente são aplicadas de forma contrária. A Lei Ficha Limpa quase foi manipulada antes de ser “oficialmente” aprovada. Esse é o problema do projeto de Lei nº 7.131. O texto em que ele se encontra está totalmente aceitável dentro dos padrões de “liberdade de expressão”, o problema é: será que ele vai chegar assim quando for devidamente aprovado?

E na atual constituição brasileira, você é proibido de escrever artigos anônimos (pode ser utilizado um pseudônimo). A “obrigação” (que já é obrigatória) do registro do CPF e RG pela registro.br é apenas uma aplicação do artigo da constituição e ao meu ver, não implica em nada em uma possível “censura contra os blogs”.

Diferentemente do AI-5 digital, que esse sim, foi uma afronta à liberdade de expressão e aos direitos de privacidade, o projeto de Lei nº 7.131 do deputado federal Gerson Peres não é, em minha opinião, um problema para a liberdade de expressão dos blogueiros e comentaristas. E os blogueiros não estarão algemados.

Do resto, enviei um e-mail para o deputado Gerson Pires, contendo algumas dúvidas e que serão publicadas, com autorização do deputado, aqui neste blog. Comentários e críticas construtivas e que respeitem os termos de uso do blog serão publicados, os outros serão removidos ou deixados pendente, caso o comentarista sinta-se ofendido pela decisão.

 Projeto de lei quer punir sites que aprovem comentários anônimos e/ou difamatórios

Artigo por Yeltsin Lima

Curso o primeiro período de Publicidade & Propaganda na Faculdade Integradas Barros Melo (AESO), sou colaborador do Meio Bit e fundador do DicasWP.

3 Comentários
  • '-' disse:

    do que adianta essa lei se existe programas que esconde ou troca a ip por de outro pais quando entra num site?

    Exemplo > Hide Real IP

    • Yeltsin Lima disse:

      Esconder/trocar IP não significa que você estará 100% seguro. E como sabemos, os políticos e empresas preferem gastar milhões de dinheiro em processos do que em melhoria dos produtos/serviços/política.

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